COMO AS COMPANHIAS AÉREAS DEVEM ESTAR PERANTE A LGPD?

Com o advento da LGPD, vários setores tiveram que se adequar as exigências por ela previstas, a fim de que sejam tratados com cautela e segurança os dados pessoais de seus clientes e colaboradores. O setor de companhias aéreas e instituições de aviação comercial também foi alvo da Lei Geral de Proteção de Dados.

Pelo fato de estarem em constante contato com dados pessoais dos viajantes, seja armazenando, coletando, tratando as informações, as companhias precisam estar em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As companhias aéreas que prestam serviços no Brasil devem respeitar as normas previstas na LGPD, desde o primeiro contato com os titulares, para os viajantes isso acontece na emissão das passagens até a hora de embarque que é preciso detalhar mais informações. Essas informações podem ainda ser compartilhadas com parceiros ou prestadores de serviço por diferentes motivos, que por isso, também devem estar a par da lei.

É preciso que as companhias apliquem a transparência e o consentimento, deixe claro o motivo da coleta e o tempo de armazenamento, reforçar aos titulares que tenham conhecimento da utilização de seus dados e da liberdade que possui em pedir a retirada, caso seja necessário.  

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