VOCÊ SABE A RELAÇÃO ENTRE LGPD E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sem dúvidas ocasionou grandes mudanças no âmbito empresarial desde sua chegada, inclusive, o modo de como as empresas passarão a se comportar na relação entre os consumidores e seus dados pessoais. Antes da criação e vigência da LGPD, já existia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que está voltado para as relações de consumo e respalda as ações realizadas tanto pela empresa quanto pelo consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados por muitas vezes se complementam. Na LGPD os titulares contam com transparência em relação aos seus dados e o art. 18 da Lei, aponta que, a consulta sobre a utilização dos dados pode ser feita a qualquer momento e é possível ainda, corrigir dados desatualizados e incompletos, além de solicitar a retirada daqueles que não foram de forma consciente armazenados e excluir os dados considerados exagerados pelo usuário.

Em outra face, o CDC no seu art. 43 se observarmos, já trazia que o titular possuía esse direito de acesso e correção de informações pessoais fornecidas em fichas cadastrais, por exemplo.

O consentimento é de total importância para ambas leis. Para a LGPD, é uma exigência para todas as empresas que lidam com os dados de consumidores. E por isso, é fundamental implementar a LGPD para a segurança da empresa, além de construir bons canais de atendimento ao cliente e passar uma cultura relacionada as Leis dentro da organização.

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