LGPD E BIOMETRIA: O QUE AS EMPRESAS DEVEM SABER PARA SE ADEQUAR?

Conhecida como uma ferramenta de identificação de pessoas com base em suas características físicas ou comportamentais, utilizada em várias empresas até mesmo para ser identificada a entrada de funcionários, a biometria é considerada um dado pessoal e assim, deve ser analisada criteriosamente para que seu uso não fira as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As digitais, reconhecimento facial, de retina ou de voz, dentre outros, são considerados informações biométricas. Esse meio é bastante utilizado em estabelecimentos e dispositivos eletrônicos, seja em universidades, academias, prédios, etc., a fim de garantir o controle de entrada e saída de forma segura dos presentes em cada edifício.

A Lei n° 13.709/2018 diz que as empresas que são detentoras dos dados devem se adequar às normas que reforçam a importância do consentimento e da necessidade de aprovação dos titulares para que seja usada sua biometria. Em todo caso, as instituições que coletam a biometria devem informar de que forma as biometrias serão coletadas, a finalidade e quanto tempo permanecerão no banco de dados.

É importante a presença de regras permeando sobre nós e nos detalhes do dia a dia, pois, protegidos ficam os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e formação de personalidade de cada indivíduo.

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